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MARCO REGULATÓRIO ESG: Resolução CVM 193

Brasil é 1º país no mundo a adotar normas emitidas pelo ISSB para relatórios de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade.

Nova resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fortalece transparência em relação a resultados de sustentabilidade e endossa normas internacionais na regulamentação brasileira.

A RESOLUÇÃO CVM Nº 193, de 20 de outubro de 2023, define que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras deverão fazer a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nos padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) de forma voluntária, a partir de janeiro 2024, e obrigatória, a partir de 2026 [1].

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que a resolução publicada demonstra fortalecimento da transparência, que a CVM segue acompanhando a evolução do mercado de capitais e continuará estimulando o desenvolvimento das finanças sustentáveis no setor. “A edição da Resolução CVM 193 é um marco para a CVM e para o Brasil. Somos o primeiro regulador e país do mundo a adotar regras de reporte de sustentabilidade, seguindo os padrões da IFRS S1 e S2”, apontou João Pedro [2].

Um resumo das implicações desta resolução pode ser visualizado no artigo, de Fabiana Bouza.

Em julho de 2023, a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários – IOSCO, entidade que reúne os reguladores do mercado de capitais do mundo todo, pediu a seus 130 integrantes que considerassem adotar ou basear suas normas segundo as diretrizes recém-publicadas pelo ISSB. A rede da IOSCO abrange mais de 95% do mercado financeiro global, incluindo o Brasil. Sendo assim, a Resolução CVM 193 segue essa diretriz.

A formação do ISSB foi anunciada pela International Financial Reporting Standards (IFRS) durante a Conferência do Clima das Nações Unidas COP26, ocorrida em Glasgow, em novembro de 2021, para desenvolver – no interesse público – uma base global e abrangente de padrões de divulgação em sustentabilidade de alta qualidade para atender às necessidades de informações dos investidores [3].

Durante o anúncio da adoção dos padrões no Brasil, na reunião dos curadores da IFRS Foundation na Cidade do Panamá, o presidente do ISSB, Emmanuel Faber, disse que continua a ouvir um forte apoio às normas da ISSB por parte dos reguladores em todo o mundo e felicitou o Ministério da Fazenda do Brasil e a CVM por fornecerem clareza às empresas e investidores no Brasil, estabelecendo um roteiro claro para a adoção obrigatória desses padrões [4].
Reconhecendo o valor das estruturas existentes e a demanda do mercado por simplificação, o ISSB desenvolve e consolida o trabalho de iniciativas lideradas pelo mercado para relatórios de sustentabilidade voltados a investidores, incluindo:

  • SASB Standards
  • Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD) Recommendations
  • Integrated Reporting IR Framework
  • Climate Disclosure Standards Board (CDSB) Framework

Mais detalhes sobre o movimento de unificação de normas para divulgação de relatórios de sustentabilidade podem ser lidos nesse artigo.

As duas primeiras normas do ISSB que foram publicadas em junho de 2023 [5], e devem ser consideradas de acordo com a Resolução CVM 193, são:

  • IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information – que estabelece os requisitos para divulgação de informações sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade de uma entidade.
  • IFRS S2 Climate-related Disclosures – trata-se de uma normativa para divulgação de resultados relacionados ao clima.

Existe um compromisso de continuidade no trabalho do ISSB, que deve desenvolver e publicar novos documentos em breve. Buscam-se padrões que sejam econômicos e úteis, para instruir decisões e informar o mercado.

Entende-se que este marco regulatório é um primeiro passo importante e com foco na chamada “materialidade financeira”, ou seja, métricas ESG com impacto no valor das empresas, atendendo ao público de investidores e atores econômicos. Outras métricas que são percebidas como relevantes por outros públicos (sociedade em geral) também poderão ser incorporadas de forma complementar, em sinergia com as normas do ISSB, por meio de padrões amplamente utilizados como os do GRI. De toda forma, a Resolução CVM 193 é um começo objetivo e um grande mérito, no sentido de padronização e comparabilidade para os reportes de sustentabilidade.

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REFERÊNCIAS:
[1] Resolução CVM 193 https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html
[2] CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/brasil-e-1o-pais-no-mundo-a-adotar-relatorio-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade-emitidas-pelo-issb
[3] IFRS: https://www.ifrs.org/groups/international-sustainability-standards-board/
[4] IFRS: https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/10/brazil-adopts-issb-global-baseline/
[5] IFRS: https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/06/issb-issues-ifrs-s1-ifrs-s2/
[6] GRI: https://www.globalreporting.org/