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IFRS S1 e S2: por que o reporte de sustentabilidade entrou na agenda financeira das empresas brasileiras?

Entenda como surgiram essas novas obrigações e o que muda na divulgação de resultados de 2026.

O reporte corporativo sempre evoluiu em resposta à necessidade de mais confiança, transparência e comparabilidade nos mercados. Depois da crise de 1929, a regulação financeira ganhou força e ajudou a consolidar a contabilidade e a auditoria como pilares da prestação de contas aos investidores. Décadas depois, uma nova transformação está em curso: os riscos ambientais, sociais e de governança deixaram de ser temas apenas institucionais e passaram a ser tratados como fatores capazes de afetar fluxos de caixa, custo de capital, acesso a financiamento, valor de ativos e continuidade operacional.

É nesse contexto que surgem as Normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), da IFRS Foundation. A IFRS S1 estabelece requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A IFRS S2 aprofunda os requisitos relacionados ao clima. Em comum, ambas têm um ponto central: o foco não é produzir um relatório ESG genérico, mas fornecer informação útil para investidores e demais usuários dos relatórios financeiros para fins gerais. (IFRS Foundation, 2023a; IFRS Foundation, 2023b).

No Brasil, esse movimento ganhou contornos regulatórios concretos em diferentes frentes. No mercado de capitais, a Resolução CVM nº 193/2023 estabeleceu a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com adoção voluntária para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras desde 2024, e obrigatoriedade para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Em 2024, a CVM também aprovou os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, CBPS 01 e CBPS 02, correspondentes à IFRS S1 e à IFRS S2.

No sistema financeiro, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional também avançaram na exigência de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para instituições financeiras e demais instituições autorizadas, conforme critérios e prazos definidos na regulamentação aplicável. Entidades do mercado segurador também devem acompanhar a adoção e os reflexos dos pronunciamentos CBPS/IFRS conforme as normas contábeis e regulatórias setoriais aplicáveis (CVM, 2023; 2024; BCB, 2024).

Isso significa que sustentabilidade, clima, governança, riscos, métricas e metas passam a integrar o universo das demonstrações financeiras. Para as entidades abrangidas por exigências regulatórias, ou pressionadas por investidores, financiadores, clientes e grupos econômicos, o relatório precisará ser conectado às informações financeiras, elaborado com consistência metodológica e preparado para asseguração externa, conforme o regime aplicável (CVM, 2023; BCB, 2024).

Essa mudança altera a forma como as empresas precisam se preparar. Reunir indicadores ao final do ano ou produzir uma narrativa institucional sobre iniciativas de sustentabilidade não será suficiente. Torna-se necessário demonstrar como riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade podem afetar as perspectivas da empresa, sua estratégia, sua governança, sua gestão de riscos, suas métricas, suas metas e, principalmente, sua capacidade de gerar valor no curto, médio e longo prazo.

Também será necessário integrar áreas que, historicamente, trabalharam de forma separada: sustentabilidade, finanças, contabilidade, riscos, controles internos, jurídico, operações, compras, recursos humanos, tecnologia, relações com investidores e alta administração. O reporte conforme IFRS S1 e S2 é multidisciplinar por natureza. Ele exige dados, processos, responsabilidades, controles, julgamento técnico e documentação.

Para as empresas, o desafio é relevante, mas também pode ser uma oportunidade. Quem se preparar antes terá melhores condições de reduzir riscos de inconsistência, qualificar o diálogo com investidores, fortalecer governança e transformar o reporte em ferramenta de gestão. O ponto de partida é entender que o tema não pertence apenas à área de sustentabilidade. Ele passa a fazer parte da agenda estratégica e financeira da organização.

A pergunta que fica para as empresas brasileiras é simples: o reporte 2026 será tratado como uma obrigação de última hora ou como uma oportunidade de estruturar dados, governança e estratégia com mais consistência?

Se este assunto faz parte da agenda da sua organização, entre em contato conosco: clique aqui.

Referências

IFRS Foundation. IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information. 2023a. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s1-general-requirements/

IFRS Foundation. IFRS S2 Climate-related Disclosures. 2023b. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s2-climate-related-disclosures/

Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resolução CVM nº 193/2023, texto consolidado. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol193consolid.pdf

Comissão de Valores Mobiliários (CVM). CVM edita as Resoluções 217, 218 e 219. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-edita-as-resolucoes-217-218-e-219 Banco Central do Brasil (BCB). Instituições financeiras serão obrigadas a elaborar e divulgar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20421/nota